1 - Quais as certidões necessárias para total segurança do comprador na aqusição de imóvel?
(Ednéia Oliveira Silva, Volta Redonda – Creci 54.159)
Documentação necessária para lavradura da escritura pública no estado do Rio de Janeiro:
Do Imóvel:
- Certidão de Ônus reais atualizada (30 dias);
- Guia de Quitação do ITBI (na compra e venda) ou do ITD (na doação);
- Declaração de quitação do condomínio, se for o caso;
- Pagamento do Laudêmio, se o impovel for foreiro;
- Quitação Fiscal e Situação Eufitêutica;
- Certidão da Vara da Fazenda Estadual
- Carteira de indentidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão do distribuidor, (Cível; Empresarial; Fazenda Estadual; Registros Públicos; Orfãos e Sucessóes; Família; Criminal; Juizado Especial);
- Certidão de Interdições e Tutelas e Falência do domicílio dos vendedores;
- Certidão da Justiça Federal (pode ser obtida pela internet);
- Justiça do Trabalho;
- Certidão de Indisponibilidade de respectivo fornecida pela corregedoria
- CNPJ, contrato social ou estatuto e última assembléia;
- Carteira de indentidade dos representantes;
- CPF dos representantes;
- Certidão de Interdições, Tutelas e Falência da pessoa jurídica;
- Certdão da Justiça Federal (pode ser obtida pela internet);
- Certidão do Distribuidor; (Cível; Empresarial; Fazenda Estadual; Registros Públicos; Orfãos e Sucessóes; Família; Criminal; Juizado Especial);
- Certidão Negativa de Débito do INSS (dispensável caso o bem imóvel em questão seja integrante do capital circulante da empresa, como no caso de imobiliárias. Neste caso, o representante da empresa deverá apresentar declaração neste sentido e constar no contrato social da empresa que seu objeto intrega a compra e venda de imóveis);
- Certidãode Tributos e Contribuições Federais da Receita Federal;
- Justiça do Trabalho;
- Certidão de Indisponibilidade fornecida pela corregedoria;
Dos Vendedores:
Do vendendor pessoa jurídica:
2 – Um cliente comprou um terreno e contratou uma construtora para erigir uma casa. O terreno é todo legalizado, a obra foi autorizada pela prefeitura local. Uma vez contrída, e paga, quem legaliza a mesma junto ao registro de imóveis? O proprietário ou a contrutora? O que é preciso para tal? Que documentos?
(Jorge Poggi de Araujo, Barra Mansa – Creci 30.174)
O contrato firmado entre as partes é o instrumento que indicará as responsabilidades. Contudo, vale salientar que tratando-se de uma incorporação imobiliária a lei n. 4.591/64, em especial o artigo 32 deverá ser observada.
3 – Depois de pago a guia do ITBI existe prazo máximo para realizar a iscritura?
(Giuliano Alcantara da Costa Lemos, Angra dos Reis – Creci 33.996)
O leitor deverá observar a lesgilação do local da realização da lavratura da incritura.
Na cidade do Rio de Janeiro, ao solicitar a guia de ITBI, o contribuinte recebe um protocolo, com o valor a pagar e a data do vencimento, exceto nos casos em que o cálculo dependa da análise do setor de Fiscalização e/ou do setor de Avaliação, quando o valor a pagar e o vencimento serão informados posteriormente.
Normalmente, a guia do ITBI estará disponibilizada para pagamento no posto do Banco Santander, situado na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Rua Afonso Calvalcanti 455/Anexo – Térreo, a partir de 2 (dois) dias úteis, após 14 horas, excluindo-se desta contagem a data de solicitação da guia. O pagamento deverá ser feito, mediante apresentação do protocolo, em dinheiro ou cheque administrativo da praça, nominal à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
O prazo de pagamento é de 30 dias após a solicitação do contribuinte. Há casos especiais, em que o prazo pode variar para mais ou para menos.
A Consolidação Normativa do Estado, parte extrajudicial, em especial atos dos Cartórios de Notas deverá ser pesquisado pelo corretor de imóveis, tudo de modo a se manter atualizado quanto as regras e prazos para pagamento de impostos e atos notoriais.
Perguntas respondidas pela 2ª vice-presidente e diretora pedagógica do Creci-RJ, Fatima Satoro.